segunda-feira, 3 de maio de 2010

PESQUISA: AUXILIO RECLUSÃO

Nome: jessica mary Nº: 49 Turma: 1º c
É um beneficio concedidos pela previdência social aos dependentes do segurado, pensão por morte, aos dependentes do segurado de baixa renda recolhido à prisão, que não recebem remuneração da empresa nem estiveram o beneficio do auxilio doença ou aposentadoria.
tem como objetivo ajudar os dependentes do detento a manterem uma renda para que possam se sustentar e não auxiliar o detento.Para que seja feito o requerimento de auxilio reclusão é de que o detento não importando se sua prisão for arbitrária, cautelar, provisória, definitiva ou familiar e também para conseguir o auxilio o detento não poderá receber remuneração da empresa em que trabalha, não podendo também estar recebendo o auxilio doença ou de aposentadoria, ou então de abono de permanência de serviço, sendo que existe mais um requisito estabelecido pelo artigo 116 do decreto 3.048/99, que seja o ultimo salário de contribuição do segurado recolhido à prisão seja inferior ou igual a R$ 360. JESSICA MARY Nº49 1ºC

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